Impor limites ao endividamento na constituicao (ou no tratado de maastricht) é uma má implementacao de uma boa ideia. A boa ideia é ter uma autoridade supragovernamental a decidir sobre o montante total da despesa e da dívida. A má ideia é escrever montantes na constituicao.
O que é necessário é uma entidade supragovernamental do tipo do supremo tribunal de justica, com elementos (sete, um número primo de eleicao) eleitos ou indicados, sujeitos a um verdadeiro teste de competência, e escolhidos por um termo longo (mínimo sete a máximo onze anos (numeros primos) por exemplo). Na realidade, estes elementos seriam preferencialmente recrutados no estrageiro, por exemplo nas melhores universidades do mundo sem ter de ser cidadaos portugueses. A sua nomeacao seria intercalada no tempo de forma a nao haver fluctuacoes abruptas na sua composicao.
A funcao de uma tal entidade seria indicar o quanto pode ser gasto e qual o montante máximo de dívida que poderia ser emitido, retendo uma flexibilidade que um limite constitucional nao pode ter, a par da independencia necessária para tomar as decisoes difíceis.
A decomposicao da despesa, e a sua forma de financiamento abaixo do limite seriam entao as variáveis de política. E no fundo estas são na realidade as verdadeiras escolhas políticas a fazer. Endividar as geracoes futuras em benefício de vitórias eleitorais presentes nao é uma escolha de política. É mentir e enganar.
Na dinamarca discute-se um sistema deste tipo.
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